A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) qualificou tecnicamente, no último dia 22 de março, a empresa HRT O&G como Operadora B. A partir de agora, a companhia está autorizada a desenvolver blocos exploratórios localizados em regiões offshore (no mar, em águas rasas) e onshore (em terra).
De acordo com as normas da ANP, as empresas concessionárias podem ser qualificadas em três classes: Operadora A, ou seja, concessionárias com autorização de operação em blocos situados em terra, águas rasas, com profundidade de até 400 metros e em águas profundas, com profundidade superior a 400 metros.
As concessionárias que pertencem à categoria Operadora B são qualificadas para atuar em blocos localizados em terra e em águas rasas. As concessionárias da classe Operadora C se qualificam para exercer atividades apenas em blocos em terra.
Alguns critérios são considerados quanto á concessão de qualificação em qualquer nível. Para ser uma empresa de classe Operadora B, A ANP analisa alguns requisitos como valor do patrimônio líquido mínimo da concessionária, qualificação a experiência comprovada dos profissionais da equipe técnica da companhia concessionária e em operações de perfuração, exploração, reservatório e produção de petróleo e gás natural.
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Renata Branco
Editora
Petróleo & Gás
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