Senai Santana de Parnaíba cria primeiras turmas do curso de Aprendizagem Industrial

A Escola Senai Suzana Dias, de Santana de Parnaíba, inicia em 27 de julho as aulas das primeiras turmas do curso de Aprendizagem Industrial. Voltado a jovens que buscam qualificação para o primeiro emprego, o programa de formação atenderá 96 alunos nas habilitações de Eletricista de Manutenção Eletroeletrônica, Mecânica de Usinagem e Administração Industrial. Todos os participantes estão empregados nas empresas Natura, Metalgráfica Rojek e Renner Sayerlack.

O Curso de Aprendizagem Industrial atende à Lei 10.097, de 19/12/2000, que incentiva as empresas de médio e grande porte a empregar menores de idade na condição de aprendizes. Segundo a legislação, os aprendizes devem representar entre 5% e 15% da força de trabalho dessas empresas, tirando dessa conta os funcionários com curso superior e os que atuam em funções que não demandam formação específica.

Anualmente, o Senai-SP oferece cerca de 24 mil matrículas gratuitas para essa vertente de capacitação, destinada a jovens com Ensino Fundamental concluído e que tenham no mínimo 14 anos e no máximo idade que lhes permita concluir o curso antes de completar 24 anos. Os participantes são indicados por empresas ou selecionados entre a comunidade.

Salário e benefícios

Os estudantes enquadrados no esquema de aprendiz têm contrato de trabalho validado pela legislação, com salário e benefícios. Micro e pequenas empresas estão excluídas da obrigatoriedade, o que não significa que não possam fazê-lo.

Em relação aos proventos salariais, a remuneração segue o valor do salário mínimo hora de referência, ficando o empresário livre para estipular qualquer valor de salário acima do mínimo estipulado. Os empregados aprendizes também gozam dos mesmos direitos trabalhistas e previdenciários dos empregados comuns (férias, 13º salário etc.).

O contrato do aprendiz não pode ultrapassar dois anos. Já a duração da jornada do aprendiz, no caso do Senai-SP, que exige Ensino Fundamental concluído, é de no máximo 8 horas diárias, entre parte prática e teórica. É proibido prorrogar e compensar essa jornada.

Rosângela Gallardo, Agência Indusnet Fiesp